domingo, 23 de fevereiro de 2014

Colônias de pescadores e a luta pela cidadania

O PENSAMENTO DA DIRETORIA DESSA COLÔNIA É TRAZER MELHORIA PARA O MUNICÍPIO E BEM ESTAR AS PESSOAS.







Nos registros que conhecemos acerca das atividades extrativistas desenvolvidos pelo homem, a pesca encontra-se dentre as primeiras. Desde a fundação das colônias de pescadores, sob a tutela do Estado,  no início do século XX, os pescadores artesanais estiveram sob o controle e dominação política de órgãos governamentais. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, os pescadores artesanais conquistaram avanços no que tange aos direitos sociais e políticos, quando as colônias de pescadores, através do artigo 8º foram equiparadas aos sindicatos de trabalhadores rurais, recebendo a configuração sindical.
A partir de um estudo de caso, compreendendo este período que apresenta uma nova configuração para as colônias, estamos desenvolvendo uma pesquisa na colônia de pescadores Z-03 do município do Rio do Fogo, litoral norte do Estado do Rio Grande do Norte, buscando analisar nas relações entre os pescadores artesanais e sua entidade representativa, as orientações educativas a partir das práxis empreendidas no caminho traçado pela colônia para desenvolver suas atividades sindicais de defesa dos direitos e interesses dos pescadores artesanais.
As primeiras colônias de pescadores do Brasil foram fundadas a partir de 1919, e foi levado a cabo pela Marinha de Guerra. Dois grandes fatores contribuíram para essa investida do Estado: primeiro, o país começou o século XX importando peixes, apesar de possuir um vasto litoral e uma diversidade de águas interiores; segundo, após a primeira guerra mundial, aumentou o interesse do Estado em defender a costa brasileira. O discurso instituído para fundar as colônias baseou-se na defesa nacional, pois ninguém melhor do que os pescadores, empiricamente  conhecera os “segredos” do mar. O lema adotado pela Marinha para a fundação das colônias de pescadores foi: Pátria e Dever, evidenciando o pensamento positivista.
O primeiro estatuto das colônias de pescadores, data de 1º de janeiro de 1923, assinado sob a  forma de aviso, proveniente da Marinha. As colônias eram definidas como agrupamento de pescadores ou agregados associativos. Para poder desenvolver a atividade pesqueira os pescadores eram obrigados a se matricular nas colônias.
Em 1920 foi criada a Confederação dos Pescadores do Brasil. Até então, as relações instituídas entre pescadores e Estado se caracterizavam pelo paternalismo e pelo assistencialismo. No processo de “conquista” da confiança dos pescadores, o  Estado prestou serviços gratuitos em embarcações, doou redes, ofereceu serviços de saúde, além de ter criado algumas escolas para os filhos dos pescadores, denominadas de Escoteiros do Mar, com finalidade de militarização e treinamento para os jovens, além do cultivo ao civismo.

Com a instituição do Estado Novo, na era Vargas, a organização dos pescadores passou por algumas mudanças. Através do decreto nº 23.134/33 foi criada  a Divisão de Caça e Pesca, cujo objetivo seria gerenciar a pesca no país. Os pescadores deixaram de estar subordinados ao Ministério da Marinha e passaram para controle do Ministério da Agricultura. Este, elaborou o primeiro Código de Pesca em janeiro de 1934, subordinando os pescadores à Divisão de Caça e Pesca. Em meio ao surgimento dos primeiros sindicatos de trabalhadores, predominantemente urbanos, as relações entre os pescadores e o Estado assumiram diferentes configurações daquela do período de sua fundação.  
Colônia Z-62 - Presidente Manoel Pereira de Souza  
São José de Caiana - PB

Sala de Bato Papo